O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 180 dias para que o município de Cocalzinho de Goiás reestruture as carreiras da administração pública local.
A decisão, que começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo, foi proferida pelo ministro Flávio Dino e atende à sentença que considerou inconstitucional a criação de cargos comissionados no município.
O Recurso Extraordinário (RE) 1.578.767 foi apresentado pela prefeitura ao Supremo Tribunal Federal contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Na ocasião, o TJ-GO declarou inconstitucionais dispositivos de leis municipais que criaram cargos em comissão na administração pública local.
Segundo o entendimento do tribunal estadual, as normas não apresentavam uma descrição clara e objetiva das atribuições dos cargos. Em vez disso, utilizavam termos genéricos para definir funções de assessoramento e chefia, sem detalhar quais atividades seriam efetivamente desempenhadas pelos ocupantes.
Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o entendimento está “alinhado à jurisprudência do STF”, segundo a qual a criação de cargos em comissão só se justifica quando atendidos os requisitos constitucionais.
“Essa medida visa evitar um cenário de insegurança jurídica, a descontinuidade do serviço público, bem como proteger a confiança legítima daqueles que exerceram, de fato, atividades em benefício da administração pública”, explicou o ministro.
Durante o prazo estabelecido, conforme a decisão, o município deverá promover adequações nos âmbitos legislativo, administrativo e orçamentário, a fim de ajustar os cargos às exigências constitucionais.


