PUBLICIDADE

STF derruba exigência de licença ambiental para antenas de telefonia em Goiás

Julgamento foi concluído no fim de maio e teve como base uma ação proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares
Foto: Divulgação

A instalação de antenas de telefonia móvel em Goiás não dependerá mais de licenciamento ambiental estadual. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais dispositivos da legislação goiana que exigiam autorização ambiental para a implantação e operação das chamadas Estações Rádio Base (ERBs), estruturas utilizadas na transmissão de sinais de telefonia e internet.

O julgamento foi concluído no fim de maio e teve como base uma ação proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A entidade contestou trechos da Lei Estadual nº 20.694/2019, do Decreto nº 9.710/2020 e da Resolução nº 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam), que condicionavam o funcionamento dessas estruturas à obtenção de licença ou registro ambiental junto ao Estado.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O entendimento foi de que Goiás extrapolou sua competência ao estabelecer regras para um setor cuja regulamentação é atribuição exclusiva da União. Segundo a Corte, os serviços de telecomunicações fazem parte de uma rede nacional integrada e, por isso, não podem estar sujeitos a exigências distintas em cada unidade da federação.

Na decisão, o STF destacou que a criação de procedimentos estaduais específicos poderia dificultar a expansão da infraestrutura de telecomunicações, além de gerar insegurança jurídica e atrasar investimentos em áreas consideradas essenciais, como telefonia móvel e acesso à internet.

O relator também ressaltou que a posição adotada pelo Supremo já está consolidada em julgamentos anteriores. A Corte tem reconhecido que a instalação e a operação de antenas e demais equipamentos do setor devem seguir as normas federais, sob fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com isso, os dispositivos da legislação goiana que exigiam licenciamento ambiental estadual para as ERBs foram anulados. O STF ainda determinou que outros trechos das normas sejam interpretados de forma a excluir completamente as atividades relacionadas à instalação e operação dessas estruturas.

Na prática, as antenas continuarão sujeitas às regras federais e aos procedimentos definidos pela Anatel, mas deixarão de necessitar de autorização ambiental específica emitida pelo Estado de Goiás.

A decisão pode refletir diretamente na ampliação da cobertura de telefonia e internet em território goiano. Representantes do setor avaliam que a retirada de etapas burocráticas tende a acelerar a implantação de novas antenas, especialmente no contexto da expansão das redes 4G e 5G.

Por outro lado, especialistas da área ambiental apontam que a medida reduz a participação dos órgãos estaduais na análise de possíveis impactos locais, sobretudo em regiões ambientalmente sensíveis. Ainda assim, o STF entendeu que eventuais controles ambientais devem seguir critérios definidos em âmbito federal, evitando a adoção de regras diferentes entre os estados.

O julgamento passa a servir de referência para discussões semelhantes em outras partes do país e reforça o entendimento da Suprema Corte de que a regulamentação do setor de telecomunicações deve permanecer centralizada na União.

Leia mais

PUBLICIDADE