O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que proibiu restrições de gênero em concursos militares não permite a reabertura de etapas para candidatas eliminadas ao longo do processo em Goiás. O entendimento limita os efeitos da medida apenas às mulheres que concluíram todas as fases, mas foram excluídas exclusivamente por causa da cota de vagas.
A análise ocorreu durante julgamento no plenário, na quinta-feira (23), ao discutir a aplicação da decisão tomada na ADI 7.490. Na prática, a Corte estabeleceu que candidatas que não avançaram em etapas intermediárias não podem retornar ao concurso com base na decisão.
O caso envolve certames da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. O estado recorreu ao STF ao argumentar que decisões da Justiça local teriam ultrapassado o que foi definido anteriormente pela Corte, especialmente em relação à chamada modulação de efeitos, que preserva atos realizados até dezembro de 2023.
Entenda o que muda
Com a decisão, o STF delimita que apenas candidatas aprovadas em todas as etapas podem ser beneficiadas pela revisão das listas finais. Assim, mulheres eliminadas antes da fase final, mesmo que por regras consideradas discriminatórias, não terão direito de retomar o certame.
O debate teve origem no modelo adotado em concursos militares de Goiás, que estabelecia limites de vagas para mulheres desde as fases iniciais. Isso fazia com que candidatas com notas suficientes fossem eliminadas, enquanto homens com desempenho semelhante avançavam.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade desse tipo de restrição, o STF decidiu que a correção deve respeitar os limites já fixados anteriormente, evitando a reabertura de etapas e possíveis impactos na segurança jurídica dos concursos.