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Tem dinheiro esquecido no FGTS? Saiba como sacar valores de contas inativas e quem tem direito

Recursos permanecem nas contas mesmo após encerramento do vínculo empregatício
Tem dinheiro esquecido no FGTS? Saiba como sacar valores de contas inativas e quem tem direito
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Muitos trabalhadores que deixaram o emprego formal para empreender, mudaram de carreira ou pediram demissão podem ter dinheiro esquecido em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Se você se enquadra em alguma dessas situações, vale a pena verificar se possui saldo disponível. Os recursos permanecem nas contas do FGTS mesmo após o encerramento do vínculo empregatício e continuam recebendo juros e correções monetárias até que sejam sacados pelo trabalhador.

O que é uma conta inativa do FGTS?

Uma conta do FGTS se torna inativa quando o empregador deixa de realizar depósitos em razão do encerramento do contrato de trabalho.

No caso de trabalhadores que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa, o saque integral do saldo somente é permitido após três anos consecutivos sem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Após o cumprimento desse prazo, o trabalhador pode solicitar a retirada dos valores acumulados na conta.

Em quais situações é possível sacar o FGTS antes do prazo?

Apesar da regra dos três anos, a legislação prevê algumas situações que permitem a movimentação dos recursos antes desse período.

Entre elas estão:

  • Compra da casa própria;
  • Amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • Aposentadoria;
  • Diagnóstico de doenças graves do trabalhador ou de dependentes;
  • Situações de calamidade pública reconhecidas oficialmente pelo município.

Nesses casos, o saque pode ser autorizado conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Para quem continua trabalhando com carteira assinada, mas possui saldo de empregos anteriores em contas vinculadas ao FGTS, existe a opção do saque-aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Em contrapartida, passa a retirar anualmente uma parcela do saldo disponível no FGTS, sempre no mês de aniversário.

É possível antecipar o saque-aniversário?

Sim. Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem contratar a antecipação das parcelas por meio de instituições financeiras autorizadas.

Entretanto, o Governo Federal estabeleceu uma carência mínima de 90 dias após a adesão à modalidade para a contratação da antecipação.

Além disso, as instituições financeiras podem antecipar até cinco parcelas por operação. Atualmente, a modalidade possui regras específicas e limites de contratação, com parcelas anuais variando conforme o saldo disponível na conta do trabalhador.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência bancária.

Antes de solicitar o saque, confira as regras da modalidade desejada e verifique se há saldo disponível em suas contas ativas ou inativas.

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