O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a decisão que proibia plataformas de delivery, como o iFood, de cobrarem valores mínimos para pedidos.
A sentença foi proferida pela 7ª Câmara Cível da Corte e manteve o entendimento da relatora do caso, a desembargadora Ana Cristina França.
A magistrada destacou que a cobrança de um valor mínimo não configura prática abusiva, uma vez que não obriga o consumidor a adquirir um produto adicional e apenas viabiliza o serviço de entrega.
“O empreendedor pode estipular o valor mínimo para entrega, cabendo ao consumidor decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto”, afirmou.
O caso chegou ao TJGO após a plataforma iFood e entidades do setor entrarem com recurso contra uma decisão da juíza Elaine Christina Alencastro que, inicialmente, havia reconhecido como abusiva a exigência de pedido com valor mínimo na plataforma.
Na ação, a empresa também havia sido condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por dano moral coletivo.
Após a nova decisão, em nota, o iFood destacou que o entendimento da 7ª Câmara Cível “protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros” da plataforma sigam atuando.
“Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores”, afirmou a empresa.
Leia a nota completa do iFood:
“O iFood celebra a decisão da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery. A decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável. O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes.
A decisão também beneficia os consumidores. Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores.
O iFood reforça seu compromisso com a sustentabilidade de todo o ecossistema e segue trabalhando para garantir que restaurantes, entregadores e consumidores tenham acesso a um modelo de delivery viável, democrático e acessível.”