A Justiça de Goiás garantiu a redução da pena de um preso aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e reconhece o direito à remição de pena, desde que seja respeitada a vedação à duplicidade de benefício pelo mesmo fato gerador.
O caso envolve um reeducando que teve o pedido inicialmente negado, sob o argumento de que já frequentava o ensino regular dentro da unidade prisional. Após reforma parcial da decisão em primeiro grau, o Tribunal entendeu que o Enem possui natureza jurídica distinta da frequência escolar, por se tratar de um exame voltado ao acesso ao ensino superior, com critérios próprios de avaliação.
Dessa forma, a aprovação no Enem foi considerada um esforço individual autônomo, capaz de gerar a diminuição da pena de maneira independente.
Em relação ao Encceja, que possui caráter certificador do ensino médio, a Corte adotou um entendimento mais cauteloso. A remição também é juridicamente possível, porém deve haver o desconto dos dias já remidos pela frequência ao ensino regular, a fim de evitar o chamado bis in idem — quando o mesmo fato gera benefício duplo.