Após decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás deverá garantir o funcionamento mínimo da rede municipal de ensino de Goiânia durante a greve prevista para começar na terça-feira (12). A determinação estabelece que ao menos 70% dos servidores permaneçam em atividade ao longo da paralisação.
A medida foi assinada pelo desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa. Além de manter parte dos profissionais trabalhando, a decisão também proíbe qualquer ação que dificulte o funcionamento das escolas municipais ou impeça o acesso a unidades de ensino e prédios públicos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.
O magistrado determinou ainda que sejam priorizados os serviços considerados essenciais, principalmente o funcionamento das unidades de educação infantil e a oferta da alimentação escolar.
Outro ponto definido pela Justiça é que o sindicato deverá apresentar, no prazo de 24 horas, um plano de continuidade das atividades educacionais durante o período de paralisação.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Goiânia, que solicitou a suspensão imediata do movimento grevista e a declaração de ilegalidade da paralisação. O município alegou que não houve esgotamento das negociações entre as partes e afirmou que a categoria não apresentou medidas concretas para assegurar a manutenção mínima dos serviços.
A prefeitura também sustentou que a greve pode causar prejuízos à população, especialmente aos estudantes da rede pública municipal.
Na decisão, o desembargador reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos é garantido pela Constituição Federal. No entanto, ressaltou que esse direito deve observar limites legais, principalmente quando há risco de comprometimento de serviços considerados essenciais.