O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação de um banco por falha na prestação de serviço após um cliente de Goiânia cair no golpe da falsa central telefônica. A decisão é do desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível, que negou recurso da instituição financeira.
Segundo o processo, criminosos se passaram por atendentes do banco. Eles usaram dados pessoais da vítima e simularam um atendimento oficial. Com isso, convenceram o cliente de que a conta corria risco. Em seguida, orientaram transferências via PIX, que acabaram direcionadas a contas dos golpistas.
A Justiça entendeu que o banco falhou na segurança do serviço. Por isso, manteve a condenação ao pagamento de R$ 101,5 mil por danos materiais, valor transferido indevidamente. Além disso, fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais.
A instituição recorreu, mas o relator reforçou que o caso se enquadra como “fortuito interno”. Esse entendimento indica que a fraude está ligada ao risco da atividade bancária. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Uso de dados e falhas de segurança
No voto, o magistrado destacou que os criminosos utilizaram dados sigilosos e técnicas sofisticadas. Também houve mascaramento de número telefônico, o que aumentou a credibilidade do golpe.
Além disso, a transação destoava do perfil do cliente. O valor e a modalidade, via PIX, exigiriam mecanismos mais eficazes de prevenção. Para o relator, esses fatores evidenciam falha na segurança bancária.
Outro ponto considerado foi a vulnerabilidade da vítima, descrita como pessoa idosa. Por isso, o colegiado afastou a tese de culpa exclusiva do cliente.
Com decisão unânime, a 5ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença. O caso segue registrado sob o número 5562375-36.2025.8.09.0051.