Procon aponta variação de 812% no preço do material escolar

Volta às aulas: veja o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar, segundo Procon Goiás

Com a proximidade do início do ano letivo, o movimento em papelarias já cresce em Goiânia e em outras cidades do estado. Junto à compra do material escolar, surgem dúvidas frequentes sobre o que pode ou não constar na lista exigida pelas instituições de ensino, além da preocupação com a variação de preços.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e orientações do Procon Goiás, as escolas podem solicitar apenas materiais de uso individual do aluno, compatíveis com a faixa etária e em quantidade razoável. Itens de uso coletivo ou administrativo não podem ser incluídos na lista.

Entre os materiais considerados ilegais estão papel higiênico, produtos de limpeza, copos descartáveis e materiais administrativos. A legislação determina que esse tipo de custo já deve estar incluído no valor da mensalidade escolar e não pode ser repassado às famílias.

A norma também assegura o direito de questionar a lista, recusar itens irregulares, substituir marcas e adquirir os produtos no estabelecimento de preferência, sem qualquer prejuízo ao estudante.

Pesquisa Procon Goiás 

Além das exigências indevidas, a variação de preços chama atenção. Pesquisa recente do Procon Goiás, realizada em 14 estabelecimentos de Goiânia, identificou diferenças expressivas nos valores de materiais escolares. O lápis preto nº 2 apresentou variação superior a 812%, com preços entre R$ 0,80 e R$ 7,30. Outros itens também registraram oscilações significativas, como cola líquida, lapiseiras e borrachas.

Em casos de cobrança abusiva ou exigência de itens proibidos, o Procon pode ser acionado para orientar e receber denúncias.

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