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Lei que prevê apoio para compra de armas por mulheres divide juristas após decisão da Câmara de Goiânia; entenda

Principal discussão gira em torno da constitucionalidade da proposta
Lei que prevê apoio para compra de armas por mulheres divide juristas após decisão da Câmara de Goiânia; entenda
(Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Goiânia)

A decisão da Câmara Municipal de Goiânia de derrubar parte do veto do prefeito Sandro Mabel (União) ao Projeto de Lei nº 634/2025, que cria o Programa Escudo Feminino, abriu um debate jurídico sobre os limites da atuação do município em políticas relacionadas ao acesso a armas de fogo. A proposta prevê apoio financeiro e orientação jurídica para mulheres em situação de violência adquirirem armas, além de outros mecanismos de proteção.

Na sessão realizada na última terça-feira (25), 20 dos 37 vereadores votaram pela derrubada do veto parcial. Para que os trechos aprovados passem a valer, a lei ainda precisa ser promulgada pela Câmara Municipal. Até a quarta-feira (26), a promulgação ainda não havia sido publicada.

A principal discussão gira em torno da constitucionalidade da proposta. Ainda durante a tramitação do projeto, em março deste ano, o Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou entendimento de que a medida é incompatível com a Constituição Federal, com a Convenção de Belém do Pará e com a Lei Maria da Penha. Na avaliação do órgão, essas normas estabelecem políticas de prevenção e proteção às mulheres vítimas de violência, mas não preveem a autodefesa armada como instrumento estruturante de enfrentamento à violência doméstica.

Diante da repercussão, a reportagem do TVSD Notícias ouviu o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros. Segundo ele, o projeto possui dispositivos constitucionais, mas também apresenta pontos que podem ser considerados inconstitucionais.

De acordo com o advogado, o objetivo da lei é legítimo, já que a Lei Maria da Penha atribui aos municípios a responsabilidade de desenvolver políticas públicas de proteção às mulheres. Nesse sentido, Goiânia pode criar programas de acolhimento, orientação, capacitação e até custear ações voltadas à proteção das vítimas.

O problema, segundo ele, está na forma como o projeto trata as armas de fogo, tema cuja regulamentação é de competência da União. Registro, posse, porte e transferência de armas são disciplinados pelo Estatuto do Desarmamento e administrados pela Polícia Federal, por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

“[…] A lei de Goiânia foi muito além de dinheiro. Ela prevê emprestar arma, comodato e doar depois de cinco anos. Isso não fecha. Se a mulher comprou e registrou em nome dela, ela já é a dona, e ceder ou emprestar a arma sem autorização é crime pelo Estatuto do Desarmamento”, afirmou Pedro Paulo de Medeiros.

O constitucionalista aponta ainda outras fragilidades jurídicas na proposta. A primeira delas é que a legislação federal estabelece, como regra geral, idade mínima de 25 anos para aquisição de arma de fogo, o que exclui parte do público que poderia ser beneficiado pelo programa.

Outro ponto é a diferença entre posse e porte de arma. Mesmo que uma beneficiária consiga adquirir uma arma, ela só poderá mantê-la dentro de casa, já que o porte depende de autorização específica da Polícia Federal.

“A beneficiária não poderia andar armada na rua, e é na rua que muitas mulheres são atacadas. Ela teria uma arma em casa, mas não poderia utilizá-la em via pública”, explicou.

O projeto também prevê o recolhimento da arma para posterior envio à Guarda Civil Metropolitana em determinadas situações. Para o advogado, esse procedimento também esbarra na legislação federal, já que a destinação e apreensão de armas seguem regras previstas no Estatuto do Desarmamento e, em alguns casos, dependem de decisão judicial.

Além das questões relacionadas às armas, Pedro Paulo de Medeiros afirma que a proposta também pode enfrentar questionamentos por não apresentar estimativa de impacto orçamentário e por vincular recursos públicos ao programa, ponto que exige observância das regras constitucionais sobre finanças públicas.

“O problema não é proteger a mulher, porque isso todos nós queremos. O problema é o município criar uma regra própria sobre arma de fogo, que é um assunto já regulamentado por lei federal”, concluiu.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Município respondeu, por meio da Prefeitura de Goiânia, que respeita a decisão da Câmara Municipal de rejeitar parcialmente o veto ao Projeto de Lei nº 634/2025.

Em nota, a administração municipal informou que, desde o início da tramitação, reconheceu a relevância social da proposta e sancionou os dispositivos relacionados ao acolhimento, orientação e capacitação de mulheres em situação de violência.

A Prefeitura acrescentou que irá analisar os efeitos da decisão do Legislativo e adotará as medidas jurídicas e administrativas cabíveis, sempre em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente.

Leia a nota da Procuradoria

A Prefeitura de Goiânia respeita a decisão da Câmara Municipal de rejeitar parcialmente o veto ao Projeto de Lei nº 634/2025, que institui o Programa Escudo Feminino. Desde o início da tramitação, a Prefeitura reconheceu a relevância social da proposta e sancionou os dispositivos voltados ao acolhimento, orientação e capacitação de mulheres em situação de violência.

O veto parcial incidiu exclusivamente sobre trechos que, no entendimento da administração municipal, apresentam vícios de constitucionalidade e impacto orçamentário, por criarem obrigações ao Poder Executivo, estabelecerem a execução de ações permanentes, oferta de cursos, contratação de profissionais, custeio de benefícios e auxílios financeiros, além de disciplinar competências e procedimentos administrativos.

Portanto, mantém-se  o entendimento de que esses dispositivos possuem impedimentos jurídicos e orçamentários, posição que também foi acompanhada por pareceres técnicos durante a tramitação da matéria.
A Prefeitura analisará os efeitos da decisão da Câmara e adotará as medidas jurídicas e administrativas cabíveis, sempre em conformidade com a Constituição e a legislação vigente.

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