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Homem é condenado a mais de 46 anos de prisão por abusar das duas enteadas durante anos em Ipameri

Durante quase todo esse período, ele submeteu as enteadas a abusos sexuais sistemáticos, iniciados quando elas ainda eram crianças
Homem é condenado a mais de 46 anos de prisão por abusar das duas enteadas durante anos em Ipameri
(Foto: Reprodução)

A Justiça acolheu a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, do Ministério Público de Goiás (MPGO), e condenou um homem a 46 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de 4 meses de detenção em regime aberto. Ele foi responsabilizado pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra as duas enteadas e por ameaça contra a ex-companheira e as jovens.

De acordo com a denúncia assinada pela promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, o réu convivia com a mulher há cerca de 18 anos, união da qual nasceram dois filhos. Durante quase todo esse período, ele submeteu as duas enteadas a abusos sexuais sistemáticos, iniciados quando elas ainda eram crianças.

A série de crimes veio à tona após a mãe das vítimas descobrir uma traição e exigir que o homem saísse de casa. Diante da recusa e de intimidações do suspeito — que chegou a afirmar que “as coisas poderiam terminar bem como terminar mal” —, a mulher demonstrou medo. Foi nesse contexto que as filhas decidiram quebrar o silêncio e revelar os anos de violência que sofriam no ambiente doméstico.

Durante o processo, a defesa tentou derrubar as acusações alegando se tratar de uma “vingança familiar” por conta do fim do relacionamento. Os advogados do réu chegaram a anexar mensagens carinhosas postadas pelas enteadas nas redes sociais e apontaram a ausência de laudos periciais para pedir a absolvição.

As teses defensivas, no entanto, foram integralmente rejeitadas pelo magistrado. Na sentença, o juiz ponderou que demonstrações públicas de carinho são frequentes em quadros de abuso intra-familiar, funcionando como mecanismo de proteção para evitar atritos com o agressor. Sobre a falta de periciais físicas, o magistrado destacou que crimes sexuais continuados ao longo dos anos costumam apagar vestígios biológicos, e reforçou que a palavra das vítimas, coesa e alinhada às demais provas, possui elevado valor probatório segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado também chamou a atenção para as incoerências nos depoimentos do próprio acusado. Enquanto na delegacia ele justificou toques nas partes íntimas de uma das enteadas sob a alegação de que prestava socorro durante supostas crises convulsivas, no interrogatório judicial mudou a narrativa, garantindo que o lar vivia em “harmonia” e que tudo não passava de uma armação das jovens. Essas oscilações minaram a credibilidade da defesa perante o tribunal.

Na dosimetria da pena, o juiz Yvan Santana Ferreira fixou as punições de forma individualizada antes de somá-las pelo concurso material. Considerando a agravante de o réu ser padrasto e a continuidade dos abusos por anos — o que extrapolou o teto jurisprudencial de sete infrações —, as penas pelos dois estupros de vulnerável foram fixadas em 23 anos e 4 meses para cada episódio. Já as duas condenações por ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha renderam 2 meses de detenção cada.

Somando-se os crimes, a punição final do réu atingiu 46 anos e 8 meses de reclusão no regime fechado, acrescida de 4 meses de detenção no aberto. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 60 mil por danos morais, valor que será dividido em parcelas iguais de R$ 20 mil para cada uma das três vítimas.

Como respondeu à ação penal em liberdade, o condenado poderá aguardar o julgamento de eventuais recursos fora da prisão, a menos que haja nova determinação judicial em contrário.

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