O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça uma decisão que obriga o município de Heitoraí a adotar medidas para regularizar a ocupação de cargos públicos. A determinação foi concedida em caráter de urgência pela 2ª Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Itapuranga, após o órgão apontar o uso recorrente de contratações temporárias, contratações diretas e credenciamentos para exercer funções permanentes da administração pública.
Segundo o MPGO, a investigação realizada por meio de um inquérito civil constatou que, há anos, a prefeitura mantém trabalhadores em vínculos considerados precários para desempenhar atividades permanentes, principalmente nas áreas da saúde e da administração. Para o órgão, a prática desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos.
O promotor de Justiça Igor de Macedo Félix informou que o município foi notificado diversas vezes para apresentar um plano de regularização, mas não tomou providências. Em um ofício encaminhado ao Ministério Público, a própria administração reconheceu que alguns cargos sequer haviam sido criados por lei e que não existia uma forma regular de provimento dessas funções.
Com a decisão judicial, o município deverá suspender, no prazo de 15 dias, a celebração de novos contratos por credenciamento ou processos seletivos simplificados para as funções questionadas, sob pena de nulidade dos atos.
Além disso, a prefeitura terá 30 dias para apresentar uma relação completa de todos os contratos temporários e demais vínculos precários em vigor. Em até 60 dias, deverá entregar um cronograma definitivo para a realização de concurso público, incluindo todas as etapas necessárias, desde a criação legal dos cargos até a homologação do certame.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
Na decisão, o Judiciário reforçou que a contratação temporária só pode ocorrer em situações excepcionais previstas em lei e não pode ser utilizada como substituição permanente do concurso público.
Para o promotor Igor de Macedo Félix, a manutenção de vínculos precários por tempo indeterminado para exercer funções permanentes viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, além de prejudicar os cidadãos que têm o direito de disputar cargos públicos em igualdade de condições. O promotor afirmou ainda que o Ministério Público continuará fiscalizando a regularidade das contratações no município e adotará medidas semelhantes sempre que identificar irregularidades.