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Médico que dirigia a 148 km/h e causou duas mortes na T-63 fecha acordo e escapa de julgamento

Entre condições estabelecidas, Rubens deverá reconhecer formalmente responsabilidade pelos fatos
(Foto: Reprodução)

O médico Rubens Mendonça Júnior, de 33 anos, responsável por um grave acidente que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras duas feridas no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e não será submetido a julgamento.

Homologado pela Justiça, o acordo prevê o pagamento de R$ 591 mil em indenizações destinadas às vítimas, familiares e a uma instituição assistencial.

Entre as condições estabelecidas, Rubens deverá reconhecer formalmente a responsabilidade pelos fatos. Somente após o cumprimento integral das obrigações assumidas é que o processo será definitivamente arquivado.

Os valores serão destinados aos familiares do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, que morreu no acidente, às duas pessoas que ficaram feridas e à Vila São José Bento Cottolengo, em Trindade.

Conforme o documento, a família de David receberá R$ 400 mil. Já Wanderlyne Gomes dos Reis, que sofreu ferimentos graves, será indenizada em R$ 85 mil. Gilson Campos D’Antonio, que teve lesões leves, receberá R$ 56 mil. Outros R$ 50 mil serão destinados à instituição beneficente.

Em relação ao motociclista de aplicativo Leandro Ferreira Pires, de 23 anos, que também morreu na colisão, o MPGO informou que o advogado da família foi devidamente notificado, mas não compareceu à audiência que resultou na celebração do acordo.

O documento ressalta ainda que as indenizações previstas no ANPP não impedem que as vítimas ou seus familiares busquem eventual reparação de danos na esfera cível.

Relembre o caso

O acidente ocorreu na noite de 20 de abril de 2023, no viaduto que conecta as avenidas T-63 e 85, em Goiânia. As investigações realizadas pela Polícia Civil e pela Polícia Científica concluíram que Rubens conduzia uma Volvo em velocidade muito acima da permitida para a via. Laudos periciais apontaram que o veículo chegou a atingir 148 km/h.

Segundo a versão apresentada pelo médico e incorporada ao acordo firmado com a Justiça, ele decidiu testar o desempenho do automóvel e seguia em direção ao viaduto quando encontrou outro veículo à sua frente. Sem conseguir realizar a ultrapassagem de maneira regular, passou a emitir sinais luminosos para solicitar passagem e, em seguida, invadiu a contramão para ultrapassar o carro.

O documento também aponta que a velocidade excessiva fez com que o veículo perdesse contato com o asfalto ao atingir o ponto mais alto do viaduto. Ao voltar à pista, Rubens perdeu o controle da direção, cruzou novamente a contramão e colidiu frontalmente com a motocicleta ocupada por Leandro e David.

Com a força do impacto, os dois ocupantes da moto foram arremessados e morreram ainda no local. Na sequência, a Volvo atingiu outro veículo, conduzido por Gilson Campos D’Antonio, que sofreu ferimentos leves.

Já Wanderlyne Gomes dos Reis, que trafegava em outra motocicleta, caiu após passar pelos destroços espalhados na pista. Ela sofreu lesões graves e ficou incapacitada para exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias.

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