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Supermercados de Goiás têm novos pisos salariais; reajuste chega a quase 18% em algumas funções

Convenção também define regras sobre produtividade, trabalho aos domingos e feriados
Supermercados de Goiás têm novos pisos salariais; reajuste chega a quase 18% em algumas funções
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Os trabalhadores do setor supermercadista em Goiás passaram a contar com novos pisos salariais após a formalização da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027. O acordo foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2 de junho e, portanto, tem validade para grande parte do estado.

Além de estabelecer os novos salários, a convenção também define regras relacionadas à produtividade, ao trabalho aos domingos e feriados, aos benefícios e aos adicionais por tempo de serviço.

Novos salários para trabalhadores de supermercados em Goiás

De acordo com a convenção, os reajustes variam conforme a função exercida pelo trabalhador. Em alguns cargos, inclusive, o aumento acumulado em relação aos pisos anteriores chega a 17,96%.

Confira os novos valores:

  • Repositor de frios, laticínios e perecíveis: R$ 1.665,55
  • Operador de caixa: R$ 1.665,55
  • Salgadeiro: R$ 1.665,55
  • Ajudantes de açougue, padaria e áreas similares, vendedores e atendentes: R$ 1.665,55
  • Operador de hipermercado e patinador: R$ 1.775,52
  • Segurança de loja e vigia: R$ 1.867,98
  • Fiscal de caixa: R$ 1.867,98
  • Fiscal de loja: R$ 1.977,87
  • Fiscal de controle e perdas: R$ 1.977,87
  • Açougueiro, padeiro, confeiteiro e atendente de peixaria: R$ 1.977,87
  • Cartazista e locutor: R$ 2.197,63
  • Promotor responsável: R$ 2.417,09
  • Estoquista, operador de empilhadeira e encarregado administrativo: R$ 2.417,39

Vale destacar que os novos valores possuem vigência retroativa a 1º de abril de 2025.

Convenção coletiva prevê adicional de produtividade

Além do reajuste salarial, o documento estabelece um adicional de produtividade de 5% para os trabalhadores abrangidos pelo acordo.

Da mesma forma, a convenção garante benefícios para profissionais com mais tempo de permanência na mesma empresa.

Nesse sentido, os trabalhadores têm direito a:

  • 4% de adicional para quem possui mais de três anos de empresa;
  • 6% de adicional para quem possui mais de cinco anos de empresa.

No entanto, os percentuais não são cumulativos.

Como ficam os domingos e feriados?

Outro ponto importante da convenção diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados. Conforme o texto, os supermercados podem utilizar mão de obra até as 11h nesses dias.

Entretanto, a aplicação dessa regra está suspensa para empresas que foram beneficiadas por decisões judiciais liminares.

Quais cidades não estão incluídas?

Por outro lado, a convenção não se aplica aos municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão.

Isso porque essas cidades fazem parte de bases sindicais próprias ou regionais e, consequentemente, seguem negociações específicas para o setor supermercadista.

O que muda para os trabalhadores?

Na prática, a nova convenção garante salários atualizados, adicionais por produtividade e tempo de serviço, além de estabelecer regras para a jornada de trabalho em domingos e feriados.

Dessa forma, a medida beneficia milhares de profissionais em Goiás e contribui para a valorização dos trabalhadores que atuam no setor de supermercados.

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