O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias e descansa um. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O texto segue para promulgação.
A mudança prevê dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, sem redução salarial. A jornada máxima de trabalho também será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias e possibilidade de compensação de horários, conforme as regras previstas.
Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal passará para 42 horas. Depois de mais um ano, será reduzida para 40 horas.
Nem todos os trabalhadores terão mudanças iguais. Algumas categorias já possuem jornadas menores estabelecidas em lei, enquanto profissionais sem vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não são diretamente abrangidos pelas regras trabalhistas destinadas a empregados formais.
- Bancários: algumas funções têm jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais.
- Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais já têm jornada de até seis horas por dia e 36 horas por semana.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: possuem limites específicos de jornada.
- Autônomos, MEIs e prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJs): em geral, não estão sujeitos às regras da CLT quando não há vínculo de emprego.
- Trabalhadores informais: quem atua sem carteira assinada não está diretamente submetido às regras da CLT.
O fim da escala 6×1 não significa necessariamente que todos os profissionais terão de trabalhar cinco dias consecutivos e folgar dois dias seguidos. Setores que precisam funcionar continuamente poderão organizar jornadas e descansos de maneira diferenciada, conforme a legislação e as regras aplicáveis a cada atividade.
É o caso de áreas como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância, que podem precisar manter plantões ou escalas especiais. A continuidade desses modelos dependerá das condições previstas para cada regime e da regulamentação pertinente.
A proposta prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal, porém, permanece.
A PEC tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Escrita por: Cecília Epifânio