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Estabelecimentos com mais de 40 anos podem ser dispensados de vagas de estacionamento; entenda

Proposta está em tramitação na Câmara de Goiânia e segue sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça
Câmara de Goiânia aprova projeto que cria programa de moradia no Centro da capital
(Foto: Reprodução)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Goiânia propõe alterar as regras de exigência de vagas de estacionamento para estabelecimentos empresariais com mais de 40 anos de funcionamento na capital.

A proposta (PL 299/2026), apresentada em conjunto pelo presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (Cidadania), e pela vereadora Doutora Rose Cruvinel (União Brasil), prevê a inclusão do artigo 13-A na Lei nº 10.845/2022. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na prática, o projeto permite dispensar a obrigatoriedade de vagas de estacionamento para empresas que já estavam em funcionamento antes da exigência da norma urbanística atual, desde que comprovem o tempo de atividade.

Os autores defendem que a medida busca proteger o comércio tradicional da cidade e garantir a continuidade de empreendimentos antigos, considerados relevantes para a economia local. A justificativa também cita a necessidade de segurança jurídica para negócios que foram instalados em um contexto regulatório diferente do atual.

Segundo a argumentação apresentada no projeto, mudanças posteriores nas regras urbanísticas não deveriam impor exigências que comprometam a viabilidade de atividades já consolidadas, sob pena de afetar a estabilidade das relações jurídicas.

Para ter acesso à dispensa, o empresário deverá comprovar o funcionamento contínuo do estabelecimento por meio de documentos como alvará de localização e funcionamento, CNPJ, contrato social e alterações, inscrições municipais e estaduais e registros fiscais compatíveis com o período exigido. Também poderão ser aceitos outros documentos, desde que comprovem a atividade, incluindo registros particulares acompanhados de ao menos um documento público.

O texto, no entanto, estabelece limites: a eventual dispensa não autoriza a ocupação de calçadas, áreas verdes ou vias públicas, nem permite a supressão de vagas já destinadas a pessoas com deficiência ou idosos.

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